O Código CEST foi instituído com o objetivo de uniformizar a tributação dos produtos relativos à incidência do recolhimento do ICMS Substituição Tributária. O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16 /2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST em notas que contenham produtos, veículos ou máquinas que participem do Regime de Substituição Tributária.
- Veja abaixo dúvidas que podem surgir em relação ao código CEST
1 – O que é CEST?
R.: Código Especificador de Substituição Tributária.
2 – Como surgiu o CEST? Qual a sua base legal?
R.: Surgiu a partir do Convênio de ICMS N° 92 de 20 de Agosto de 2015, publicado no Diário Oficial de 24/08/2015.
3 – Qual a função do CEST?
R.: Visa uniformizar e identificar a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, detalhando exatamente qual produto está sendo movimentado.
4 – Quem está obrigado a utilizar o CEST?
R.: Todas as empresas que realizam a emissão de Nf-e/NFC-e com produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação.
5 – O código CEST, altera a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária?
R.: Não, a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária permanece a mesma.
6 – É possível gerar a Nota Fiscal Eletrônica sem o CEST?
R.: Será possível apenas para notas fiscais eletrônicas com data de emissor anterior à 01/10/2016. A partir dessa data o código é obrigatório somente em produtos que participem do Regime de Substituição Tributária.
- Vantagens e desafios do CEST
Parece que é algo muito complicado, mas saiba que tudo isso é necessário para que haja uma uniformização na identificação destas mercadorias e bens que podem ser enquadradas no regime de substituição tributária. A partir do CEST, a empresa poderá ter um controle ainda maior dos impostos que estão sendo pagos. Além disso, com esse detalhamento, pode-se até mesmo descobrir produtos que eram antes lançados com códigos errados – como já ocorre hoje com a NCM, mas, agora, com maior precisão, pois teremos mais o CEST como forma de verificação.
Entre os desafios trazidos por essa nova norma, podemos destacar que, com a inserção do CEST, a empresa precisará entregar uma informação a mais além da NCM do produto – o que demandará maior atenção e tempo. Para algumas empresas, essa pode ser uma grande complicação, especialmente para aquelas que farão o processo manualmente. É importante lembrar que mesmo os produtos com NCMs iguais podem ter números de CEST diferentes – e vice-e-versa, o que pode acabar confundindo as pessoas que trabalharão nesse processo.
Para facilitar o processo aos clientes da ITSoftin, o sistema está sendo alterado, de forma que não necessitará uma edição cadastro a cadastro (produtos/máquinas/veículos). Ao rodar o processo de preenchimento automático do CEST o sistema associará aos produtos o código CEST de acordo com o NCM. Como um NCM pode possuir vários CESTs o produto/veículo/máquina receberá o primeiro CEST daquele NCM, ficando a critério do cliente alterar ou não. As particularidades dos códigos ou dúvidas devem ser verificadas com a contabilidade.