Lei nº 13.137/2015

parametrizacaoA Lei nº 13.137/2015, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 668/2015, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do dia 22/06/2015.

Dentre vários assuntos – Altera os artigos 31 e 35 da Lei nº 10.833/2003, para reduzir o limite legal de dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais (CSLL, PIS e Cofins, conhecidas pela sigla CSRF no âmbito da Receita Federal do Brasil), incidente sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de que trata o artigo 30 do mesmo diploma.

Este artigo 30 estabelece que “Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.”

Ok, mas o que quer dizer isso?

Resumindo, a redução do valor tributado para 215,00 aplica-se somente aos serviços que já eram tributados em valores ou acumulação mensal acima de R$ 5.000,00, assim só é preciso alterar os parâmetros nos casos em que há tributação quanto ao novo valor mínimo.

Outro ajuste a se fazer é que não há mais cumulatividade no mês, ou seja, só haverá retenção sobre notas acima de R$ 215,00 calculadas individualmente. Toda nota abaixo deste valor não há retenção/não acumula.

Para efetuar a alteração no sistema Softin, se necessário acessar com o usuário SUPER:

Principal > Configurações > Parâmetros
Parâmetros Gerais > Fiscal

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