O uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser optativo no Brasil. A decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) durante reunião na manhã de quinta-feira (17). A mudança na legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos e o torna facultativo também em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
No entanto, o equipamento permanece obrigatório para veículos utilizados comercialmente no transporte de passageiros, em caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
A obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970. Dos fabricantes, o Denatran ouviu que era necessário um prazo maior, cerca de três a quatro anos, para atender a demanda. Porém, segundo o presidente do Contran, essa justificativa já estava sendo dada pelas indústrias havia 11 anos.
Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre elas estão corte automático de combustível em caso de colisão, a localização do tanque de combustível fora do habitáculo e a não propagação de chamas por materiais e revestimentos.
As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão fiscalizar os extintores nos veículos em que o uso permanece obrigatório. A multa para quem estiver sem extintor ou com validade vencida é de R$ 127,69, mais cinco pontos na carteira de habilitação. Os extintores automotivos só serão do tipo ABC, destinados a combater fogo das classes A (sólidos combustíveis), B (líquidos e gases combustíveis) e C (equipamentos elétricos energizados). A durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático são de cinco anos a contar da data de fabricação. Ao fim deste prazo o item deve ser substituído por um novo.