Disponibilização do Programa da DFC para o exercício de 2016

receita-postA DFC é um demonstrativo das operações de entrada e saída de mercadorias abrangidas pelo ICMS, transcritas dos livros de Registros Fiscais, cuja finalidade é o cálculo do Valor Adicionado – VA para composição do Índice de Participação dos Municípios – IPM na quota parte do ICMS. Está regulamentada pelo Art. 271 do Decreto n. 6.080/12 tendo em vista o dispositivo nos Art. 45 e 46 da Lei n. 11.580/96 para atendimento à Lei Complementar n. 63/90 e normatizada através de Norma de Procedimento Fiscal.

Está disponível para download no Portal da SEFA/PR (www.fazenda.pr.gov.br) o “Programa da DFC”, ano base 2015, para o exercício de 2016. 
Prazo para entrega: 
– DFC “Normal” – até 31/05/2016;
– DFC “Retificadora” – até 20/06/2016.

As informações da DFC são de fundamental importância para definição do percentual de participação do seu Município nas transferências de recursos do Estado e da União. Portanto, faça parte do desenvolvimento de seu município, entregando o documento o mais rápido possível, evitando quaisquer problemas de última hora. 

Lembramos que a omissão da entrega da DFC ou a entrega fora do prazo conforme estabelecido na Norma de Procedimento Fiscal Conjunta – NPF CRE/CAEC 001 /2015 ou ainda, a entrega efetuada no prazo previsto, porém preenchida de forma inexata ou com falta de informação sujeita a pessoa jurídica à penalidade prevista no art. 55, §1º.

Perguntas Frequentes:

  • Quem está obrigado a apresentar a DFC? R. Somente os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado do Paraná, que optaram pelo regime normal de tributação, devem apresentar a DFC. Pessoa jurídica “Ativa” que tenha exercido atividade no Ano-base de 2015, Pessoa jurídica “Inativa”, cuja inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2015 e Pessoas jurídicas que “encerrarem” as atividades no exercício de 2016.
  • Onde podem ser obtidas informações sobre o preenchimento e entrega da DFC? R. No Programa da DFC, no menu Ajuda/Instruções de Preenchimento e no Portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br/) no link DFC.
  • Empresas possuidoras de mais de um estabelecimento, como matriz e filiais, devem apresentar uma única DFC consolidada? R. Não. Como cada estabelecimento, matriz e filial, possui inscrição própria e distinta no CAD/ICMS, deve apresentar a DFC para cada inscrição.
  • As empresas que encerram as atividades, devem apresentar a DFC? R. Sim, para proceder a baixa da empresa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dentro do exercício, no Receita PR, é necessário que o Contribuinte preencha uma DFC Normal, ainda que sem movimento, referente ao movimento econômico do ano base anterior e posteriormente faça a entrega da DFC de Baixa correspondente ao do encerramento das atividades no exercício corrente.

Sugerimos a consulta e leitura atenta por parte dos contabilistas, dos funcionários de Prefeituras, Assessorias Terceirizadas Municipais e demais interessados, de todos os itens da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta – NPF CRE/CAEC 001/2015, disponível no item Legislação FPM.

Saiba mais em: http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2015/1

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