Para emitir boletos bancários, a sua empresa precisa ter uma carteira de cobrança junto ao banco – que normalmente é contemplada nos pacotes de serviços para pessoas jurídicas. Então, existe a possibilidade de emitir dois tipos de boleto bancário: o sem registro e o registrado.
No primeiro, o boleto só é registrado no sistema do banco caso o cliente quite o valor do carnê. Nesse caso, portanto, você só paga a taxa sobre os boletos que foram, de fato, pagos. Já na opção de título de cobrança registrada, o banco registra as informações sobre o cliente, e a taxa é cobrada mesmo que ele não pague.
O boleto registrado é mais usado no caso de cobrança de duplicatas, um compromisso comercial entre empresas. Costumam ser cobradas outras taxas, como para a liquidação, e os pacotes de serviços dos bancos geralmente possibilitam o protesto automático de boletos registrados não pagos.
As taxas variam de banco para banco. Para uma cobrança simples, não registrada, pode ser de 1 a 5 reais, dependendo do tíquete médio das vendas, sendo uma tarifa menor do que a cobrada em vendas no cartão de crédito.
Fim do boleto sem registro
O fim do boleto sem registro foi anunciado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) no início de 2018 como parte do Projeto “Nova Plataforma de Cobrança”, que tem o objetivo de trazer mais transparência para o mercado de pagamento.
Entretanto a nova exigência trouxe grande preocupação aos empresários pois trata-se de um custo adicional nas despesas da empresa, uma vez que o código de defesa do consumidor proíbe que sejam cobradas as taxas de emissão dos clientes.
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Referências
https://gerencianet.com.br/blog/fim-do-boleto-sem-registro-306/
https://blog.contaazul.com/taxas-de-boleto-bancario-e-alternativas-a-cobranca-registrada