NFC-e autorizada deve ter a informação válida do QR-Code

apresentaonfcepack-22-638 (1)A partir de 1º de abril de 2016, será exigido a informação do QR-Code no leiaute da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A Nota Técnica 002/2015 incluiu no leiaute da NFC-e um campo texto que representa o QR-Code.

Nesse campo deve ser informado a URL de consulta do QR-Code que é a mesma URL impressa do QR-Code no DANFe NFC-e. Também foram incluídas novas regras de validação para o QR-Code. No caso deste não ser válido, a NFC-e será rejeitada, ou seja, a empresa não terá a NFC-e autorizada, garantindo-se, assim, a qualidade da informação do QR-Code.

Recomenda-se que os contribuintes verifiquem se o seu aplicativo emissor está devidamente ajustado a essas novas regras, a fim de evitar contratempos quanto a possíveis rejeições no momento do envio da NFC-e.

Para mais informações sobre QR-Code acesse SPED/PR</A.

As soluções da ITSoftin (Dealer Tin, Commerce Tin ou Industry Tin) já estão preparadas para emissão de NFC-e com QR-Code, desde que estejam configuradas adequadamente. Para configurar o sistema basta seguir as orientações do BIT097 – Nota Fiscal de Cupom Eletrônico.

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