Obrigatoriedade de emissão da NFC-e

1405688611banner_nfce A NFC-e ou também conhecida como nota fiscal ao consumidor eletrônica, tem como objetivo substituir o uso do cupom fiscal tradicional.

Atualmente esse projeto está em fase de implantação em uma série de estados, contudo, alguns estados já estão em operação, como é o caso do estado do Paraná.

A Receita Estadual do Paraná informa que todas as empresas do varejo já estão obrigadas a emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme Resolução SEFA nº 145/2015, o cronograma de obrigatoriedade da NFC-e iniciou em Abril de 2015 e terminou em Janeiro de 2016.

Para as empresas que optaram em continuar a emitir Cupom Fiscal por equipamento ECF alerta-se que o respectivo prazo encerra em 31/12/2016. Recomenda-se que estas empresas providenciem o mais breve possível seu credenciamento à emissão de NFC-e para evitar imprevistos de última hora, uma vez que a partir de 1º de Janeiro de 2017 está vedada a emissão de Cupom Fiscal por equipamento ECF. Os ECF não mais utilizados devem ser cessados conforme previsto na NPF 064/2012.

Maiores informações sobre os pré-requisitos e passos necessários para se tornar um emissor de NFC-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NFC-e, estão disponíveis no Portal SEFA/PR, menu lateral “NFC-e” ou Portal SPED/PR, Aba “NFC-e”.

Mas afinal o que é NFC-e?

A sigla NFC-e significa Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, a NFC será umas das substitutas para o famoso cupom fiscal que é emitido através de uma impressora fiscal (ECF) quando se faz uma compra no mercado, uma compra na farmácia e até mesmo ao pagar um almoço e etc.

O intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente. Com esse novo procedimento o cupom fiscal será extinto dando lugar ao novo documento chamado DANFE NFC-e.

Apesar da NFC-e ser um padrão robusto criado para atender todo o Brasil, a decisão de adotá-la será competência de cada estado, que poderá criar a sua própria solução para a transmissão da Nota Fiscal do Consumidor – eletrônica.

Fonte: Sistema Público de Escrituração Digital
           Receita Estadual do Paraná

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