Informamos que por meio do Decreto 2.171, de 14-8-2015 – DO-PR de 17-8-2015. Houve uma alteração na data do SPED Fiscal (no estado do Paraná). Foram introduzidas modificações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 6.080, de 28-9-2012, alterando os prazos de recolhimento do ICMS e de transmissão da EFD.
O prazo de transmissão do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que era até o dia 25 do mês subsequente ao do encerramento do mês de apuração (no estado do Paraná), passar a ser o seguinte:
– até o dia 15, a partir do mês de referência agosto 2015;
– até o dia 12, a partir do mês de referência abril 2016.
Em caso de dúvidas acessar a nossa Central de Suporte Online.