A Receita Estadual do Paraná informa a publicação da Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 124/2016 de 19/12/2016 que trata da criação de novos códigos de ajustes da apuração de ICMS e alteração na descrição de alguns códigos existentes. A vigência será a partir de 01/01/2017.
A Receita Estadual ressalta a necessidade de atualizar a tabela de códigos de ajustes do Programa Validador e Assinador – PVA, antes de transmitir a EFD.
- O que é EFD:
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
- Como Funciona
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.
Fonte: Sped PR