A Escrituração Contábil Digital – ECD, foi instituído para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitido pelas pessoas jurídicas a ela obrigados, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerado válido após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
- Qual é a Abrangência do ECD?
O ECD é um arquivo magnético no qual estão compreendidos nesta versão digital os seguintes livros:
- a) Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- b) Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- c) Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
- Periodicidade e Prazos de Entrega?
A partir de 2016, a ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
ECD 2015 (Entrega) – Até 31 de Maio.
Até 2015, a ECD deveria ser transmitida até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referisse a escrituração.
- Para saber mais sobre o Plano Referencial para o FCONT, ECD e ECF acesse o BIT106 – Plano Referencial para ECD/ECF/FCONT
Fonte: Portal Tributário