Escrituração Contábil Digital – ECD

ECD

 

A Escrituração Contábil Digital – ECD, foi instituído para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitido pelas pessoas jurídicas a ela obrigados, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerado válido após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

 

 

  • Qual é a Abrangência do ECD?

O ECD é um arquivo magnético no qual estão compreendidos nesta versão digital os seguintes livros:

  1. a) Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. b) Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. c) Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

  • Periodicidade e Prazos de Entrega?

A partir de 2016, a ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

ECD 2015 (Entrega) – Até 31 de Maio.

Até 2015, a ECD deveria ser transmitida até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referisse a escrituração.

Fonte: Portal Tributário

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