Se o regime tributário da sua empresa é o Lucro Real ou Lucro Presumido, informamos que ela está obrigada a efetuar a entrega do arquivo magnético SPED ECF referente ao exercício de 2014. A data limite para entrega desse novo arquivo é dia 30/09/2015.
Antes de gerar, validar e efetuar a entrega do arquivo, alguns passos são necessário e um deles é fazer a associação do plano de contas da empresa com o plano de contas referencial do ECF. Pedimos a atenção para essa operação, pois é necessário importar o plano referencial para o sistema e posteriormente associar as contas. Como o processo toma um pouco de tempo, sugerimos não deixar para a última hora e efetuar o processo o mais breve possível para evitar atropelos no momento da entrega.
Com a finalidade de sanar dúvidas e esclarecer conceitos leia abaixo perguntas e respostas mais frequentes em relação ao SPED ECF.
- O que é o SPED ECF?
O SPED ECF é a Escrituração Contábil Fiscal, uma nova obrigação acessória do SPED, onde serão apresentadas informações de origem contábil e fiscal para apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, além de informações gerais e econômicas da empresa
- Quem está obrigado a apresentar o SPED ECF?
O SPED ECF deverá ser apresentado de forma centralizada pela matriz, por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
- pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
- pessoas jurídicas inativas; e pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 .
- No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), o SPED ECF deverá ser transmitido separadamente para cada SCP, além da transmissão do SPED ECF da sócia ostensiva. Nessa hipótese, cada SCP deverá preencher e transmitir seu próprio SPED ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e um código criado pela própria pessoa jurídica para identificação de cada SCP de forma unívoca.
- Quais tipos de certificados digitais podem ser utilizados para assinatura do SPED ECF?
São obrigatórias duas assinaturas, uma do contador e uma da pessoa jurídica com certificado digital válido do tipo A1 ou A3.
- Qual o prazo de apresentação do SPED ECF?
O SPED ECF será transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração observando o seguinte:
- até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
- até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o SPED ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras.
- até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário em curso.
- Quais são as penalidades pela não entrega do arquivo?
A não apresentação do SPED ECF nos prazos estabelecidos pelo governo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, às seguintes multas:
para as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro real:
- equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), no período a que se refere a apuração, limitada a 10% relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou a apresentarem em atraso, limitada a:
R$ 100.000,00, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
R$ 5.000.000,00, para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese da letra “a.1”;
3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto, observando-se que:
não será devida se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício; e
será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.
para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real:
por apresentação extemporânea: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração;
por apresentação com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributária.
A multa de que trata a letra “a.1” será reduzida:
em 90%, quando a escrituração for apresentada em até 30 dias após o prazo;
em 75%, quando a escrituração for apresentada em até 60 dias após o prazo;
à metade, quando a escrituração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e em 25%, se a escrituração for apresentada no prazo fixado em intimação.
- O arquivo deverá ser entregue por filial?
Não. O arquivo deverá ser apresentado de forma centralizada pela matriz. Para o SPED ECF a matriz será identificada através da parametrização na filial ou em seu agrupamento. A rotina de apuração do IRPJ/CSLL e a de geração do SPED ECF fazem a “consolidação” automática das informações na matriz.
- Para saber mais sobre o Plano Referencial para o FCONT, ECD e ECF acesse o BIT106 – Plano Referencial para ECD/ECF/FCONT
Fonte das perguntas e respostas clique aqui.